Todos que exercem alguma atividade remunerada devem contribuir para o INSS. Os contribuintes são classificados em duas categorias: obrigatórios e facultativos.
Contribuintes obrigatórios e facultativos
Contribuintes obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada, seja com registro em carteira (CLT) ou de forma autônoma. Já os contribuintes facultativos são pessoas que não possuem renda própria, ou seja, não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para o INSS de forma voluntária, a fim de garantir benefícios previdenciários.
Formas de contribuição por categoria
Entre os contribuintes obrigatórios, há diferentes formas de contribuição dependendo do vínculo de trabalho. Os principais são:
Contribuinte empregado: quem trabalha com carteira assinada
Contribuinte individual: profissionais autônomos ou empresários, inclusive sócios que recebem pró-labore
O contribuinte individual pode escolher entre três alíquotas para sua contribuição:
11% sobre o salário mínimo
20% sobre o valor do pró-labore ou da remuneração recebida, respeitando os limites mínimo e máximo do INSS
5% sobre o salário mínimo (MEI)
O contribuinte facultativo pode escolher entre duas alíquotas para sua contribuição:
11% sobre o salário mínimo (plano simplificado)
20% sobre o valor que escolher, respeitando os limites mínimo e máximo do INSS
Atenção importante
Deve ficar atento que ao contribuir por 11%, o segurado só terá direito à Aposentadoria por Idade. Para ter acesso às demais modalidades de aposentadoria e a um benefício de maior valor, é necessário contribuir com a alíquota de 20%.
Por isso, antes de escolher a forma de contribuição, é fundamental entender o impacto de cada alíquota no seu futuro previdenciário. Uma análise individualizada pode evitar erros que comprometam o valor da sua aposentadoria.
Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Agende uma análise e descubra qual é o melhor caminho para você.
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