Ao se formalizar como MEI e pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o microempreendedor tem acesso a diversos direitos e benefícios previdenciários.
Aposentadoria por idade
Mulheres: a partir de 62 anos
Homens: a partir de 65 anos
É preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses)
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Necessário cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais
Concessão depende de avaliação médica do INSS
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
Também exige carência de 12 meses
Pagamento suspende a atividade do MEI enquanto durar o benefício
Salário-maternidade
Direito garantido à mulher MEI em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Carência: 10 contribuições mensais
Pensão por morte e auxílio-reclusão
Benefícios pagos aos dependentes do MEI em caso de falecimento ou reclusão
Carência mínima: 18 meses de contribuição para pensão por morte com valor integral
Atenção importante
O valor pago pelo MEI garante acesso somente à aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou valores mais altos, é necessário complementar a contribuição pagando mais 15% do salário de contribuição via GPS.
Por isso, se você é MEI e deseja garantir uma aposentadoria com valor maior ou em modalidade diferente, uma análise previdenciária individualizada pode indicar o melhor caminho.
Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Agende uma análise e descubra qual é o melhor caminho para você.
Falar com a Dra. Nicolly