Publicado em 04 jun 2026·Aposentadoria·4 min de leitura

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Ainda Tenho Direito?

Entenda o que mudou com a Reforma da Previdência e quais são as possibilidades para quem ainda não se aposentou.

Por Nicolly Navartovicis Frias


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Idoso analisando documentos previdenciários sobre aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era uma das modalidades mais utilizadas pelos segurados do INSS antes da Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com a entrada em vigor da reforma em 13 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria deixou de existir para novos segurados. No entanto, isso não significa que o seu direito foi perdido.

Muitas pessoas ainda podem ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição por meio do chamado Direito Adquirido, desde que tenham preenchido todos os requisitos exigidos pela legislação antes da reforma.

Quais eram os requisitos?

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

O que é carência?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha acesso ao benefício. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são exigidas, em regra, 180 contribuições mensais válidas.

É importante destacar que contribuições realizadas abaixo do salário mínimo podem não ser consideradas para fins de carência e tempo de contribuição, caso não tenham sido complementadas.

O que é tempo de contribuição?

Tempo de contribuição corresponde ao período em que o segurado esteve vinculado à Previdência Social, realizando contribuições que podem ser computadas para a obtenção da aposentadoria. Esse período é contabilizado em dias, meses e anos e pode incluir vínculos empregatícios, contribuições como contribuinte individual e períodos reconhecidos judicialmente ou administrativamente.

Não completei os requisitos antes da reforma. E agora?

Se você não atingiu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019, não precisa se preocupar.

A Reforma da Previdência criou diversas regras de transição, justamente para proteger os segurados que já contribuíam para o INSS e estavam próximos de se aposentar.

Dependendo do seu histórico contributivo, você poderá se enquadrar em alguma dessas regras:

  • Regra dos Pontos
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Idade Mínima Progressiva

Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a regra mais vantajosa e a melhor data para requerer a aposentadoria.

Por isso, realizar um planejamento previdenciário é fundamental para garantir que nenhum período contributivo seja perdido e que o benefício seja concedido com o maior valor possível.

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