A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era uma das modalidades mais utilizadas pelos segurados do INSS antes da Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Com a entrada em vigor da reforma em 13 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria deixou de existir para novos segurados. No entanto, isso não significa que o seu direito foi perdido.
Muitas pessoas ainda podem ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição por meio do chamado Direito Adquirido, desde que tenham preenchido todos os requisitos exigidos pela legislação antes da reforma.
Quais eram os requisitos?
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
O que é carência?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha acesso ao benefício. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são exigidas, em regra, 180 contribuições mensais válidas.
É importante destacar que contribuições realizadas abaixo do salário mínimo podem não ser consideradas para fins de carência e tempo de contribuição, caso não tenham sido complementadas.
O que é tempo de contribuição?
Tempo de contribuição corresponde ao período em que o segurado esteve vinculado à Previdência Social, realizando contribuições que podem ser computadas para a obtenção da aposentadoria. Esse período é contabilizado em dias, meses e anos e pode incluir vínculos empregatícios, contribuições como contribuinte individual e períodos reconhecidos judicialmente ou administrativamente.
Não completei os requisitos antes da reforma. E agora?
Se você não atingiu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019, não precisa se preocupar.
A Reforma da Previdência criou diversas regras de transição, justamente para proteger os segurados que já contribuíam para o INSS e estavam próximos de se aposentar.
Dependendo do seu histórico contributivo, você poderá se enquadrar em alguma dessas regras:
- Regra dos Pontos
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Idade Mínima Progressiva
Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a regra mais vantajosa e a melhor data para requerer a aposentadoria.
Por isso, realizar um planejamento previdenciário é fundamental para garantir que nenhum período contributivo seja perdido e que o benefício seja concedido com o maior valor possível.
Ainda tem dúvidas sobre sua aposentadoria?
Cada caso é único. Agende uma análise e descubra qual é o melhor caminho para o seu benefício.
Falar com a Dra. Nicolly