A primeira informação que todos devem saber é que quem está desempregado pode contribuir ao INSS.
Quem está desempregado pode contribuir ao INSS como CONTRIBUINTE FACULTATIVO.
O contribuinte facultativo é aquela pessoa que tem mais de 16 anos que não exerce nenhuma atividade laborativa ou remunerada, mas que deseja pagar o INSS para ter direito aos benefícios.
Quando o segurado inicia as suas contribuições como facultativo, mantém a sua qualidade de segurado e aumenta o seu tempo de contribuição.
O contribuinte facultativo tem 3 modalidades de contribuição, que são:
- facultativo baixa renda;
- plano simplificado;
- plano normal.
No plano facultativo de baixa renda, a contribuição deve ser feita de 5% do valor do salário mínimo.
No plano facultativo simplificado, a contribuição deve ser feita de 11% do valor do salário mínimo.
E no plano normal, a contribuição deve ser de 20% do valor do salário mínimo.
Contudo, deve ficar muito claro que as vezes pagar menos não é a melhor opção.
Neste caso, ao escolher pagar no plano facultativo baixa renda e no plano facultativo simplificado, você só terá direito a Aposentadoria por Idade (até 13/11/2019) ou Aposentadoria por Transição Idade (a partir de 13/11/2019).
Ainda, por estar contribuindo a sua qualidade de segurado está mantida, te dando direito aos seguintes benefícios:
- aposentadoria;
- benefício por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez);
- salário maternidade;
- pensão por morte para os dependentes.
Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:
Por fim, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.