A Emenda Constitucional em 2019 alterou as regras das aposentadorias.
A fim de não prejudicar aqueles segurados do INSS que estavam próximos de aposentar, seja por idade ou seja por tempo de contribuição, a Emenda Constitucional trouxe regras de transição.
Entre as regras de transição, há a regra de aposentadoria que falaremos hoje, Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio de 100%.
Essa regra exige que o contribuinte cumpra com os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição + a totalidade do tempo de contribuição que faltava para se aposentar.
Ou seja, o pedágio de 100% significa isso, contribuir 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição necessários para aposentar-se.
Além do pedágio, a regra exige uma idade mínima.
Requisitos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio de 100%:
Na regra de Aposentadoria – Pedágio de 100% o cálculo da aposentadoria é mais vantajoso pois não há incidência de fator previdenciário ou de qualquer outro fator de redução no cálculo.
Abaixo darei dois exemplos.
Exemplo 1.
Juliana, na data da emenda (13/11/2019), tinha 52 anos de idade, 28 anos de tempo de contribuição e 336 meses de carência.
Para que a mulher possa se aposentar, ela precisa ter 30 anos de tempo de contribuição.
Sendo assim, a Juliana precisa contribuir + 2 anos, e para encaixar na regra de 100% precisa contribuir mais 2 anos (que é o tempo que falta para 30 anos).
Além do tempo de contribuição, a mulher precisa ter 57 anos de idade na data da aposentadoria.
Desta forma, Juliana deverá contribuir até 13/11/2023 e aguardar completar a idade em 2024, para poder aposentar-se.
Exemplo 2.
Marcos, na data da emenda (13/11/2019) tinha 58 anos de idade, 34 anos de tempo de contribuição e 408 meses de carência.
Para que o homem possa se aposentar, ele precisa ter 35 anos de contribuição.
Sendo assim, o Marcos precisa contribuir + 1 ano, e para encaixar na regra de 100% precisa contribuir mais 1 ano (que é o tempo que faltava para os 35 anos).
Além do tempo de contribuição, o homem precisa ter 60 anos de idade na data da aposentadoria.
Desta forma, Marcos deverá contribuir até 2021, ano também que completa a idade necessária.
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