Antes da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das possibilidades de aposentadorias para os contribuintes da previdência.
Contudo, em 13/11/2019, tudo mudou para os contribuintes da Previdência Social.
Mas, não pense que seu direito está perdido.
Os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição são:
Os requisitos para homens e mulheres são diferentes na quantidade de tempo de contribuição.
Para que você, homem ou mulher, possa se aposentar pela regra de Aposentadoria Tempo de Contribuição, é necessário que tenha cumprido com os requisitos antes do dia 13/11/2019 (Direito Adquirido).
Carência
Carência são as quantidades de meses contribuídos em dia e com o valor acima do salário mínimo.
Tempo de Contribuição
Tempo de contribuição são as quantidades de dias, meses e anos, contribuídos à Previdência Social.
Você deve estar pensando: E agora, se eu não cumprir com os requisitos, não vou poder me aposentar?
A resposta para essa pergunta é: NÃO.
Pois a Emenda Constitucional nos apresentou com novas regras, que serão utilizadas pelos segurados que não chegaram nos requisitos da aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade antes das alterações.
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